
Fale agora com um advogado trabalhista especializado

Fale agora com um advogado trabalhista especializado


Fale agora com um advogado trabalhista especializado
Se você é Policial (Militar ou Civil) ou Bombeiro Militar em efetivo exercício e não recebeu o vale-alimentação nos últimos anos, é importante saber que a Justiça de Minas Gerais está reconhecendo o seu direito de ser indenizado retroativamente pelos valores suprimidos de forma indevida.
Nos últimos meses, diversas decisões da Turma Recursal do TJMG vêm reconhecendo que o Estado de Minas Gerais extrapolou o poder regulamentar ao editar o Decreto Estadual nº 48.113/2020, que excluiu servidores do corpo de bombeiros, policiais militares e civis do recebimento do auxílio-alimentação previsto no art. 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016.
Em julgados recentes (v.g. processos nº 5305237-05.2024.8.13.0024, nº 5246038-52.2024.8.13.0024, nº 5246010-84.2024.8.13.0024 e nº 5250309-07.2024.8.13.0024), o TJMG decidiu no sentido de que:
” O Decreto Estadual nº 48.113/2020 não observou o princípio da hierarquia das normas, ao restringir direitos assegurados pela Lei Estadual nº 22.257/2016, extrapolando o poder regulamentar..
A ajuda de custo para despesas de alimentação deve ser paga a partir de maio de 2022, conforme critérios estabelecidos no art. 2º, inciso I, da Resolução Conjunta COFIN/PMMG nº 001/2022.
Recurso parcialmente provido para declarar o direito ao pagamento da ajuda de custo a partir de maio de 2022 e condenar o ente público ao pagamento das parcelas devidas, observados os critérios legais..” (TJ-MG 50863704520248130024, Relator.: PATRICIA SANTOS FIRMO, Data de Publicação: 18/02/2025)
Com isso, os servidores das carreiras policiais e os bombeiros militares que estavam em efetivo exercício e cumpriam jornada mínima de 6 horas podem ter direito ao recebimento do auxílio-alimentação de forma retroativa.
Nosso escritório defende a tese de que, como o Decreto 48.113/2020 é nulo por vício de legalidade, os efeitos da exclusão não produzem validade jurídica. Por isso, é cabível a cobrança retroativa das parcelas dos últimos 5 anos (60 meses) anteriores à edição do Decreto Estadual nº 49.006/2025, publicado em 12 de março de 2025, que reconheceu expressamente a obrigação do Estado em pagar o auxílio às carreiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
💡 Assim, os valores retroativos devem ser contados desde março de 2020 (observada a prescrição quinquenal – últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação), incluindo os meses em que o benefício foi suprimido, mesmo com a existência de decisões judiciais que, por ora, vêm fixando como termo inicial maio de 2022 com base na Resolução Conjunta COFIN/PMMG nº 001/2022.
Em um ato de reparação administrativa, o Governador de Minas Gerais editou o Decreto nº 49.006, de 12 de março de 2025, reconhecendo tacitamente o dever do Estado de conceder o auxílio-alimentação às carreiras militares, com base no artigo 189 da Lei nº 22.257/2016.
Esse novo decreto confirma a ilegalidade do decreto anterior e reforça a tese de que os valores suprimidos devem ser ressarcidos.
• O reconhecimento judicial assegura o pagamento dos atrasados;
• A tese já possui inúmeros precedentes favoráveis aos servidores que preenchem os requisitos para a indenização;
• O Estado reconheceu tacitamente a obrigação, mas não restituiu os valores retroativos.
O primeiro passo é conversar com o cliente para entender o caso e o que será pedido na Justiça.
O segundo passo é reunir todas as informações e provas que serão usadas no processo.
Aqui, são feitos os documentos necessários para dar entrada no processo.
Depois de entender o caso e reunir as provas, o advogado prepara o processo e dá entrada na Justiça.
A última etapa consiste no acompanhamento do processo até a resolução final do litígio.
O primeiro passo é conversar com o cliente para entender o caso e o que será pedido na Justiça.
O segundo passo é reunir todas as informações e provas que serão usadas no processo.
Aqui, são feitos os documentos necessários para dar entrada no processo.
Depois de entender o caso e reunir as provas, o advogado prepara o processo e dá entrada na Justiça.
A última etapa consiste no acompanhamento do processo até a resolução final do litígio.
Somos um escritório especializado em ações que envolvem servidores públicos que tiveram seus direitos desrespeitados. Oferecemos uma equipe com alta qualificação técnica e experiência de mais de uma década defendendo os direitos dos servidores públicos.
(31) 99620-5949
Atendemos em todo o território brasileiro.
+ 15 anos de experiência lutando por justiça
São centenas de clientes representados
São mais de 1000 audiências realizadas com excelência
Servidores do Corpo de Bombeiros, Policiais Militares e Civis de Minas Gerais que tiveram direitos suprimidos ou não respeitados, como o vale-alimentação, adicionais, promoções ou indenizações.
Não. A análise inicial do caso é gratuita. Em muitos casos, o pagamento de honorários é feito apenas ao final, mediante êxito na ação (modelo de êxito ou percentual sobre valores recebidos).
Documentos básicos como identidade, CPF, contracheques, ficha funcional e qualquer outro comprovante da situação (ex: ato de exclusão de vale-alimentação, boletins internos, etc.). A equipe jurídica orientará sobre todos os documentos.
O tempo varia conforme o tipo de ação e a comarca, mas geralmente leva entre 6 a 18 meses. Você será atualizado(a) sobre todas as etapas do processo.
Sim. Em muitos casos, é possível pleitear valores retroativos referentes a até 5 anos antes da ação, desde que estejam devidamente documentados e dentro do prazo legal.

Copyright © 2025 - Leonardo Bahia Advocacia & Consultoria - Todos os Direitos Reservados

Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs únicos neste site. A não autorização ou a retirada do consentimento podem afetar negativamente determinados recursos e funções.