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Servidores do Corpo de Bombeiros, Policiais Militares e Civis de Minas Gerais: Vocês Podem Ter Direito à Indenização por Vale-Alimentação Não Pago

Justiça mineira confirma: o Decreto Estadual nº 48.113/2020 violou a Lei e excluiu ilegalmente os militares do auxílio-alimentação

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Justiça reconhece o direito à restituição do vale-alimentação suprimido ilegalmente

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Leonardo Bahia Advocacia & Consultoria

Servidores do Corpo de Bombeiros, Policiais Militares e Civis de Minas Gerais: Vocês Podem Ter Direito à Indenização por Vale-Alimentação Não Pago

Justiça mineira confirma: o Decreto Estadual nº 48.113/2020 violou a Lei e excluiu ilegalmente os militares do auxílio-alimentação

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O que isso significa?

Se você é Policial (Militar ou Civil) ou Bombeiro Militar em efetivo exercício e não recebeu o vale-alimentação nos últimos anos, é importante saber que a Justiça de Minas Gerais está reconhecendo o seu direito de ser indenizado retroativamente pelos valores suprimidos de forma indevida.

Nos últimos meses, diversas decisões da Turma Recursal do TJMG vêm reconhecendo que o Estado de Minas Gerais extrapolou o poder regulamentar ao editar o Decreto Estadual nº 48.113/2020, que excluiu servidores do corpo de bombeiros, policiais militares e civis do recebimento do auxílio-alimentação previsto no art. 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016.

entenda a decisão do tjmg

📌 O que a Justiça decidiu?

Em julgados recentes (v.g. processos nº 5305237-05.2024.8.13.0024, nº 5246038-52.2024.8.13.0024, nº 5246010-84.2024.8.13.0024 e nº 5250309-07.2024.8.13.0024), o TJMG decidiu no sentido de que:

” O Decreto Estadual nº 48.113/2020 não observou o princípio da hierarquia das normas, ao restringir direitos assegurados pela Lei Estadual nº 22.257/2016, extrapolando o poder regulamentar..

A ajuda de custo para despesas de alimentação deve ser paga a partir de maio de 2022, conforme critérios estabelecidos no art. 2º, inciso I, da Resolução Conjunta COFIN/PMMG nº 001/2022.

Recurso parcialmente provido para declarar o direito ao pagamento da ajuda de custo a partir de maio de 2022 e condenar o ente público ao pagamento das parcelas devidas, observados os critérios legais..” (TJ-MG 50863704520248130024, Relator.: PATRICIA SANTOS FIRMO, Data de Publicação: 18/02/2025)

Com isso, os servidores das carreiras policiais e os bombeiros militares que estavam em efetivo exercício e cumpriam jornada mínima de 6 horas podem ter direito ao recebimento do auxílio-alimentação de forma retroativa.

📅 E quanto à prescrição?

Nosso escritório defende a tese de que, como o Decreto 48.113/2020 é nulo por vício de legalidade, os efeitos da exclusão não produzem validade jurídica. Por isso, é cabível a cobrança retroativa das parcelas dos últimos 5 anos (60 meses) anteriores à edição do Decreto Estadual nº 49.006/2025, publicado em 12 de março de 2025, que reconheceu expressamente a obrigação do Estado em pagar o auxílio às carreiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

💡 Assim, os valores retroativos devem ser contados desde março de 2020 (observada a prescrição quinquenal – últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação), incluindo os meses em que o benefício foi suprimido, mesmo com a existência de decisões judiciais que, por ora, vêm fixando como termo inicial maio de 2022 com base na Resolução Conjunta COFIN/PMMG nº 001/2022.

📜 Reconhecimento oficial do Estado

Em um ato de reparação administrativa, o Governador de Minas Gerais editou o Decreto nº 49.006, de 12 de março de 2025, reconhecendo tacitamente o dever do Estado de conceder o auxílio-alimentação às carreiras militares, com base no artigo 189 da Lei nº 22.257/2016.

Esse novo decreto confirma a ilegalidade do decreto anterior e reforça a tese de que os valores suprimidos devem ser ressarcidos.

⚖️ Por que você deve ingressar com a ação?

• O reconhecimento judicial assegura o pagamento dos atrasados;
• A tese já possui inúmeros precedentes favoráveis aos servidores que preenchem os requisitos para a indenização;
• O Estado reconheceu tacitamente a obrigação, mas não restituiu os valores retroativos.

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O primeiro passo é conversar com o cliente para entender o caso e o que será pedido na Justiça.

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Levantamento das Informações

O segundo passo é reunir todas as informações e provas que serão usadas no processo.

03

Elaboração da documentação

Aqui, são feitos os documentos necessários para dar entrada no processo.

04

Elaboração da Petição

Depois de entender o caso e reunir as provas, o advogado prepara o processo e dá entrada na Justiça.

05

Acompanhamento do Processo

A última etapa consiste no acompanhamento do processo até a resolução final do litígio.

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Quem somos

Somos um escritório especializado em ações que envolvem servidores públicos que tiveram seus direitos desrespeitados. Oferecemos uma equipe com alta qualificação técnica e experiência de mais de uma década defendendo os direitos dos servidores públicos.

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Onde atendemos

Atendemos em todo o território brasileiro.​

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Depoimentos

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“Consegui receber o valor retroativo do vale-alimentação com a ajuda do
Dr. Leonardo Bahia. Tudo foi rápido e bem explicado.”
Sgt. M. P.
Belo Horizonte

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Confira as dúvidas
mais frequentes

Quem pode entrar com essa ação judicial?

Servidores do Corpo de Bombeiros, Policiais Militares e Civis de Minas Gerais que tiveram direitos suprimidos ou não respeitados, como o vale-alimentação, adicionais, promoções ou indenizações.

Não. A análise inicial do caso é gratuita. Em muitos casos, o pagamento de honorários é feito apenas ao final, mediante êxito na ação (modelo de êxito ou percentual sobre valores recebidos).

Documentos básicos como identidade, CPF, contracheques, ficha funcional e qualquer outro comprovante da situação (ex: ato de exclusão de vale-alimentação, boletins internos, etc.). A equipe jurídica orientará sobre todos os documentos.

O tempo varia conforme o tipo de ação e a comarca, mas geralmente leva entre 6 a 18 meses. Você será atualizado(a) sobre todas as etapas do processo.

Sim. Em muitos casos, é possível pleitear valores retroativos referentes a até 5 anos antes da ação, desde que estejam devidamente documentados e dentro do prazo legal.

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